Corresponde ao compromisso que a empresa assume com a permanência dos aposentados ou demitidos no plano de saúde. Uma vez que essas pessoas participam integralmente do custeio do plano, elas impactam diretamente na sinistralidade, fazendo com que a empresa pague um valor maior a cada ano de prêmio à seguradora.
Inúmeras vezes as empresas têm feito avaliações atuariais com auditorias ou empresas não habilitadas, as quais não utilizam premissas e hipóteses alinhadas ao mercado, impactando diretamente no número registrado no balanço e no resultado do exercício.
Regulamentações Importantes :
Lei nº 9656, artigos 30 e 31, regulamentada pela RN 279, define que os empregados que têm ou tiveram contribuição fixa para o plano poderão permanecer na apólice da empresa por um período igual ao da contribuição até 9 anos, sendo esse direito vitalício após 10 anos de contribuição no caso de aposentadoria. Para empregados demitidos, os mesmos permanecem por 1/3 do período de contribuição, com o intervalo mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses.
Lei nº 11.638/2007 afirma que as empresas SA e de grande porte precisam registrar em balanço os compromissos gerados por benefícios pós-emprego, por conta da norma contábil estabelecida pela CVM 695.
Com base na última pesquisa de benefícios realizada pela Aon, 46% das empresas estão expostas ao passivo do plano de saúde. Além disso, o custo do aposentado tende a ser maior que o custo médio do total da apólice e maior que a contribuição realizada.
A Aon, além de calcular o passivo, trabalha com seus clientes no redesenho do seguro saúde para mitigação desse passivo.